Portaria 103-A/2026/1

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arquipélago da Berlenga (PTCON0006).

Portaria 103-A/2026/1

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arquipélago da Berlenga (PTCON0006).

Emitente: Ambiente e Energia e Agricultura e MarDiário da República ↗Publicado 03/03/2026

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arquipélago da Berlenga (PTCON0006).

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 103-A/2026/1 de 3 de março O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Arquipélago da Berlenga (PTCON0006), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro, completou o processo de classificação da ZEC Arquipélago da Berlenga, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão. Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro, em conjugação com os artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

EM VIGOR
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arquipélago da Berlenga, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Âmbito

EM VIGOR
1 - O plano de gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Arquipélago da Berlenga e adota medidas e ações complementares de conservação. 2 - O plano de gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 3 de março de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Plano de Gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga (PTCON0006) Localização A ZEC Arquipélago da Berlenga, com uma área total aproximada de 92 ha, localiza-se no concelho de Peniche, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade. Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Arquipélago da Berlenga Unidade Territorial (UT) | Área da ZEC na UT (hectares) | Proporção da UT ocupada pela área da ZEC | Proporção da área da ZEC na UT Peniche | 92,3 | 11 % | 100 % (Fonte: CAOP 2019) Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Arquipélago da Berlenga (Fonte: CAOP 2019 - DGT) Caracterização A ZEC Arquipélago da Berlenga, situada na plataforma continental portuguesa a 5,7 milhas náuticas a noroeste do Cabo Carvoeiro, é composta por dois grupos de pequenas ilhas rochosas - a Ilha da Berlenga (granítica) e os ilhéus Farilhões-Forcadas (mistura de gneiss e xistos metamórficos) que atingem cerca de 90 m de altitude, os pontos mais elevados de uma antiga zona continental, hoje quase totalmente submersa. As classes de uso e ocupação do solo apenas estão definidas para o território terrestre da Ilha da Berlenga (não existindo para os ilhéus Farilhões), com 93,2 % da área ocupada por vegetação esparsa e o restante espaço ocupado por matos (COS, DGT, 2018). A vegetação da ilha é fortemente condicionada pelo clima, pelo substrato rochoso e pelo ambiente marítimo marcado pelos ventos e salsugem. Predominam os tipos de habitat associados a falésias costeiras fortemente expostas às condições referidas, onde o solo tende a ser pouco profundo, mesmo em zonas aplanadas, e onde nidificam aves marinhas. Podem ainda encontrar-se grutas submersas e semissubmersas, que se desenvolvem para o interior da parte terrestre. Estão ausentes plantas de porte arbóreo e as poucas espécies de lenhosas têm os ramos prostrados ao solo (Frankenia laevis) ou dispostos em coxim denso (Armeria berlengensis). A maioria das espécies vegetais são anuais, sendo observáveis em número superior na primavera, que rapidamente decresce em virtude da secura estival, conferindo à ilha um aspeto árido. Várias espécies apresentam folhas suculentas (Suaeda vera, Crithmum maritimum ou Herniaria lusitanica subsp. berlengiana), uma adaptação à elevada salinidade ambiente. Nesta ZEC, exclusivamente terrestre, no limite interdital podem ser observados recifes, cuja presença foi considerada não significativa por se restringirem à estreita faixa de transição para o meio marinho. Valores Naturais Na ZEC Arquipélago da Berlenga ocorrem com presença significativa quatro tipos de habitat (Quadro 2) e duas espécies da flora endémica da ZEC (Quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente. A ZEC assume especial relevância para a conservação destes quatro tipos de habitat e destas duas espécies da flora, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos Quadros 2 e 3). Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Código | Habitat 1230 | # Falésias com vegetação das costas atlânticas e bálticas 1310 | # Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosasSubtipo pt5 Vegetação anual de arribas litorais atlânticas 1430 | # Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) 8330 | # Grutas marinhas submersas ou semisubmersas Quadro 3 - Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Código | Grupo | Espécie 1645 | PL | # Armeria berlengensis 1449 | PL | # Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Grupo: PL - Planta Objetivos de Conservação Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica dos tipos de habitat 1310 Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas (subtipo pt5 Vegetação anual de arribas litorais atlânticas) e 8330 Grutas marinhas submersas ou semissubmersas nesta área classificada, para estes valores não são identificados objetivos de conservação para a gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que os mesmos beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores. O plano identifica medidas de conservação complementares visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estes tipos de habitat. A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000. Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Objetivos de conservação | Indicadores | Metas 1. Manter o grau de conservação do habitat 1230 Falésias com vegetação das costas atlânticas e bálticas e a área ocupada pelo habitat | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha):− Presença de duas ou mais espécies típicas de entre o seguinte elenco:. Crithmum maritimum.Silene uniflora subsp. uniflora. Angelica pachycarpa. Asplenium marinum. Armeria berlengensis. Spergularia rupicola• Área ocupada pelo habitat (ha) | • Manter a área de ocorrência do habitat em boa condição ecológica 2. Aumentar o tamanho da população de Armeria berlengensis | • N.º de indivíduos | • Aumentar o efetivo populacional 3. Manter o grau de conservação do habitat de Herniaria lusitanica subsp. berlengiana | • N.º de casais de Larus michahellis• N.º de ratos e coelhos• Nível de pisoteio | • Manter o n.º de casais de Larus michahellis inferior a 2000 na ilha da Berlenga• Assegurar a inexistência de ratos e coelhos• Manter o controlo do pisoteio, restringindo-o aos trilhos autorizados Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Objetivos de conservação | Indicadores | Metas 1. Manter o grau de conservação do habitat 1430 Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha):− Dominância da espécie típica Frankenia laevis• Área ocupada pelo habitat (ha) | • Manter a área ocupada pelo habitat em boa condição ecológica Medidas de Conservação Complementares O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Arquipélago da Berlenga e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares». Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares Medida | Relevância* | Indicador de realização | Meta | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Calendarização Início | Fim MC1. Erradicar o chorão (Carpobrotus edulis) na ilha da Berlenga. | 1 | Área ocupada | 0 m2 | ICNF | ONGA,Município de Peniche. | Ano 1 | Ano 10 MC2. Manter a população reprodutora de gaivota-de-patas-amarelas entre inferior a 2000 casais na Ilha da Berlenga. | 1 | N.º de casais | Inferior a 2000 casais na ilha da Berlenga. | ICNF | ONGA | Ano 1 | Ano 10 MC3. Erradicar/controlar os indivíduos de espécies alóctones invasoras e ruderais mais prejudiciais à estrutura dos tipos de habitat e à flora alvo. | 1 | Área ocupada pelas 3 espécies alóctones/ruderais mais prejudiciais. | Reduzir em 50 % a área de ocupação das 2 ou 3 espécies mais prejudiciais. | ICNF | Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL),ONGA,Instituições académicas. | Ano 1 | Ano 10 MC4. Avaliar o impacto do chorão sobre os valores alvo no ilhéu Farilhão Grande. | 2 | Relatório | Relatório concluído no ano 8 de vigência do plano. | ICNF | ONGA,Instituições académicas. | Ano 1 | Ano 8 MC5. Monitorizar a evolução do efetivo populacional de gaivotas nos ilhéus Farilhões. | 2 | Relatórios | Relatórios publicados nos anos 1, 4 e 8. | ICNF | ONGA | Ano 1 | Ano 10 MC6. Monitorizar as espécies de flora na ilha da Berlenga. | 1 | Relatórios | Relatórios apresentados nos anos 2, 6 e 10, incluindo análise da evolução global da vegetação e proposta de eventuais novas medidas de conservação. | ICNF | Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL),ONGA,Instituições académicas. | Ano 2 | Ano 10 MC7. Monitorizar a evolução dos efetivos populacionais de Armeria berlengensis e de Herniaria lusitanica subsp. berlengiana presentes no Farilhão Grande. | 1 | Relatórios | Relatórios apresentados nos anos 1, 3, 6 e 9. | ICNF | Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL),Instituições académicas. | Ano 1 | Ano 10 MC8. Implementar protocolos visando a multiplicação de Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana para reforço populacional na ilha da Berlenga. | 1 | Relatório de aplicação de protocolos. | Protocolos para multiplicação testados e consolidados. | Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL). | ICNF | Ano 1 | Ano 5 Percentagem de taxa de germinação de Armeria berlengensis e de Herniaria lusitanica subsp. berlengiana. | Multiplicação bem-sucedida, com taxa de germinação de Armeria berlengensis superior a 20 % e de Herniaria lusitanica subsp. berlengiana superior a 10 %. Percentagem de implantação de propágulos viáveis. | Implantação in situ de 100 % dos propágulos viáveis. MC9. Colmatar as lacunas de conhecimento de modo a permitir estabelecer um objetivo de conservação e a determinar a necessidade de medidas de gestão ativa para o habitat 8330. | 2 | Relatórios | Relatórios apresentados nos anos 3, 6 e 9. | ICNF | Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL),Entidades capacitadas para mergulho em gruta no mar. | Ano 1 | Ano 10 MC10. Colmatar as lacunas de conhecimento de modo a permitir estabelecer um objetivo de conservação e a determinar a necessidade de medidas de gestão ativa para o habitat 1310. | 2 | Relatórios | Relatórios apresentados nos anos 3, 6 e 9. | ICNF | Instituições académicas. | Ano 1 | Ano 10 MC11. Estabilizar a falésia sobranceira à praia do Carreiro do Mosteiro na ilha da Berlenga. | 1 | Estrutura de estabilização colocada. | Falésia estabilizada até ao ano 10. | ICNF | ONGA,Município de Peniche,Agência Portuguesa do Ambiente (APA). | Ano 1 | Ano 10 MC12. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação. | 1 | Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas. | Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano. | ICNF | Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - Instituto Politécnico de Leiria (ESTTM-IPL),Instituições académicas. | Ano 1 | Ano 2 Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano. MC13. Manter ativo o protocolo de biossegurança e as medidas em vigor implementadas no projeto LIFE Berlengas. | 1 | N.º de indivíduos capturados nas armadilhas específicas. | Zero indivíduos de coelho e rato. | ICNF | Município de Peniche, ONGA. | Ano 1 | Ano 10 MC14. Valorizar e melhorar infraestruturas e equipamentos de apoio à visitação. | 1 | % de progresso | Ações executadas em 50 % no ano 2 e em 50 % no ano 3. | ICNF | Município de Peniche. | Ano 2 | Ano 3 * O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média. Medidas de Conservação Regulamentares O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 48/2026, de 16 de fevereiro. Vigência do Plano de Gestão O plano de gestão terá uma vigência de dez anos. Acompanhamento A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão. A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats. O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão. Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão Tipos de habitat de ambientes aerohalinos (arribas litorais) e das espécies Armeria berlengensis e Herniaria lusitanica subsp. berlengiana Objetivo de conservação[Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/ meta | Grau de execução(não iniciada/em curso/concluída) | Revisão(Manter/Não manter/Altera) | Obs. Tipo de habitat 1430 - Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) Objetivo de conservação[Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/ meta | Grau de execução(não iniciada/em curso/concluída) | Revisão(Manter/Não manter/Altera) | Obs. Fichas de Medidas de Conservação Complementares 119947902