Portaria 106/2017

Primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Portaria 106/2017

Primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Emitente: Agricultura, Florestas e Desenvolvimento RuralDiário da República ↗Publicado 10/03/2017

Primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 106/2017 de 10 de março A Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado PDR 2020. A presente alteração visa uniformizar as condições de elegibilidade das despesas com estudos, no âmbito das tipologias de «defesa, drenagem e conservação do solo» e de «estruturação fundiária» da operação 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária». Como tal, define-se a elegibilidade temporal daquelas despesas desde 1 de janeiro de 2014 e fixa-se o limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto O Anexo II da Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «ANEXO II [...] [...] Despesas elegíveis das operações defesa, drenagem e conservação do solo [...]. Despesas elegíveis com as operações de estruturação fundiária 6 - [...]; 7 - [...]; 8 - [...]; 9 - Elaboração de estudos ambientais exigidos a projetos tecnicamente aprovados, desde 1 de janeiro de 2014 e com o limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação; 10 - [...]. Despesas não elegíveis [...].»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 8 de março de 2017.