Portaria 70/2017

Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o primeiro semestre de 2017

Portaria 70/2017

Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o primeiro semestre de 2017

Emitente: Negócios Estrangeiros, Finanças, Educação e EconomiaDiário da República ↗Publicado 20/02/2017

Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o primeiro semestre de 2017

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 70/2017 de 20 de fevereiro O Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, aprovou um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exercem funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática. Este mecanismo de correção cambial consiste na aplicação de um fator de correção, definido em percentagem, sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas percentagens definidas em tabela constante de portaria. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Educação e da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o primeiro semestre de 2017.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Tabela de percentagens As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos entre 1 de janeiro de 2017 e 30 de junho de 2017.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 8 de fevereiro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 7 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 10 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 13 de fevereiro de 2017. ANEXO Tabela de percentagens (ver documento original)