Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 70/2008
de 15 de Abril
A Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro, que alterou a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro (aprova o Estatuto do Jornalista), ditou o reforço de competências e a alteração da composição da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ). Se a esta entidade continuam a ser atribuídas as funções de assegurar o funcionamento do sistema de acreditação dos profissionais da informação dos órgãos de comunicação social e a salvaguarda do regime de incompatibilidades profissionais dos jornalistas, acrescem-lhe agora as de verificar, e eventualmente sancionar, o incumprimento de alguns dos deveres legais que sobre eles impendem. Passou também a CCPJ a ocupar-se da organização das comissões de arbitragem em matéria de litígios relativos a direitos de autor dos jornalistas cuja constituição lhe venha a ser solicitada.
A este acréscimo de responsabilidades passou a corresponder uma estrutura unitária e alargada a nove elementos, em que o presidente, um jurista de reconhecido mérito na área da comunicação social, é cooptado pelos restantes membros, todos eles jornalistas, designados igualitariamente pelos seus pares e pelos operadores do sector de entre os que possuam pelo menos 10 anos de experiência profissional. Uma secção disciplinar assegura, com possibilidade de recurso para o plenário da Comissão, o respeito pelos deveres profissionais.
O presente decreto-lei visa, assim, regulamentar o novo regime, definindo o modo de organização e de funcionamento da nova CCPJ e densificando as suas competências legais.
Foram ouvidos a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, o Sindicato dos Jornalistas e a Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social.
Assim:
Ao abrigo da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: