Diploma
EM VIGORPortaria n.º 61/2017
de 8 de fevereiro
Através da Portaria n.º 492/76, de 6 de agosto, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a José Silvério da Costa Almodôvar, o prédio rústico denominado «Herdade Fonte dos Cântaros e da Casa do Diabo», com a área de 255,6125 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 28, da secção E, da freguesia de S. Brissos, concelho de Beja.
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos, do sujeito passivo da expropriação, Ana Maria da Costa Mira Almodôvar Queiroga e José Maria da Costa Mira Almodôvar e por Maria de Fátima Candeias Galhardo de Almeida Almodôvar, na qualidade de cabeça de casal da herança de António Joaquim da Costa Almodôvar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o lote n.º 3, com a área de 33,7250 ha, se encontra na posse dos herdeiros do anterior titular, desde 5 de agosto de 2013.
Considerando que a referida área regressou à posse dos herdeiros legítimos do ex-titular, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte: