Diploma
EM VIGORPortaria n.º 41/2017
de 27 de janeiro
O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa como prioridade a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e, consequentemente dos custos com a dívida tarifária herdada, bem como o objetivo de os encargos com os sobrecustos futuros serem reduzidos, de forma a obter melhores resultados no sentido da sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional.
O artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro prevê a criação de um mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) destinando-se a assegurar um adequado grau de cobertura da procura de eletricidade e uma adequada gestão da disponibilidade dos centros eletroprodutores, remetendo para portaria do membro do Governo responsável pela área da energia a definição dos respetivos termos. Nesse contexto, foi publicada a Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, que estabeleceu o enquadramento regulamentar da garantia de potência em Portugal, disciplinando, de um lado, a remuneração do serviço de disponibilidade prestado pelos centros eletroprodutores e, de outro, a atribuição de incentivos ao investimento em capacidade de produção.
Presentemente, em conformidade com as orientações da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, impõe-se implementar um mecanismo de leilão, que remunere exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados em mercado para garantir a reserva de segurança do SEN, de uma forma transparente.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto no artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais