Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 14/2017
de 26 de janeiro
O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, veio concretizar uma resposta estratégica aos baixos níveis de qualificação da população, adotando os princípios consagrados no acordo sobre a Reforma da Formação Profissional, celebrado pelo Governo com a generalidade dos parceiros sociais em 14 de março de 2007. O SNQ assumiu como objetivo primordial a generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, tendo sido criados, nesse âmbito, instrumentos estruturantes para a organização das qualificações, como o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), assegurando-se a relevância da formação e das aprendizagens para o desenvolvimento pessoal e para a modernização das empresas e da economia, e valorizando-se, ao mesmo tempo, todo o investimento em formação.
Passados quase dez anos sobre a criação do SNQ, e não obstante as melhorias verificadas, subsiste ainda um significativo défice estrutural de qualificações na população portuguesa, tendo-se verificado, nos últimos anos, uma quebra na aposta anteriormente feita na qualificação de adultos, com redução significativa quer da educação e formação qualificante para adultos, quer do reconhecimento, validação e certificação de competências.
Face a este quadro, o atual Governo estabeleceu como prioridade política de âmbito nacional a revitalização da educação e formação de adultos, enquanto pilar central do sistema de qualificações. Foi, precisamente, com o objetivo de relançar esta prioridade que o Governo criou o Programa Qualifica, apostando em percursos de formação que conduzam a uma qualificação efetiva, por oposição a uma formação avulsa, com fraco valor acrescentado do ponto de vista da qualificação e da melhoria da empregabilidade dos adultos.
Tendo em conta esse quadro, nomeadamente a criação do Programa Qualifica, com o presente decreto-lei o Governo propõe, agora, a criação de um sistema de créditos que possibilite a capitalização coerente de unidades de formação e maior mobilidade e flexibilidade nos percursos formativos, bem como de um instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências (Passaporte Qualifica), que vem permitir não só registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta), mas também identificar as competências em falta para completar um determinado percurso de formação, por forma a possibilitar a construção de trajetórias de formação mais adequadas às necessidades de cada indivíduo, de entre as diferentes trajetórias possíveis.
É também criado o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais que vem permitir a atribuição de pontos de crédito às qualificações que integram o CNQ, bem como a outra formação certificada não integrada no Catálogo, desde que esta esteja registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa e cumpra os critérios de garantia da qualidade em vigor.
É acomodada a norma que cria o instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências, permitindo o registo de todas as qualificações e competências que o indivíduo adquire ou desenvolve ao longo da vida, referidas no CNQ, bem como as restantes ações de formação concluídas, distintas das que deram origem a qualificações e competências registadas.
É ainda adaptada a norma relativa aos centros especializados em qualificação de adultos, enquanto instrumentos essenciais na estratégia de qualificação de adultos, tendo como premissa fundamental não só a valorização das aprendizagens que foram adquirindo ao longo da vida, mas também a possibilidade efetiva de aumentarem e desenvolverem competências através de formação qualificante.
Por fim, por força da determinação da extinção do Conselho Nacional da Formação Profissional expressa nos Decretos-Leis n.os 126-C/2011, de 29 de dezembro, e 167-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovaram sucessivamente a lei orgânica do, agora, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e na medida em que o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, contempla um conjunto de competências a realizar pelo referido conselho verifica-se a necessidade de materializar a extinção do conselho, procedendo-se à revogação do Decreto-Lei n.º 39/2006, de 20 de fevereiro que o criou. Acresce que o Conselho se encontrava efetivamente desativado há já algum tempo, o que pode resultar do facto de as suas competências concorrerem com a de outros serviços e organismos que entretanto vieram a integrar a estrutura do SNQ.
O projeto correspondente ao presente decreto-lei foi publicado, para apreciação pública, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 6, de 9 de novembro de 2016, tendo sido ponderados os comentários recebidos, nomeadamente os de associações de empregadores e associações sindicais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo aprova o seguinte: