Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 13/2017
de 26 de janeiro
As polícias municipais dos municípios de Lisboa e Porto, criadas em 1891 e 1938, respetivamente, têm um estatuto próprio, diferente das demais polícias municipais. A sua principal missão é contribuir para a qualidade de vida dos cidadãos, fiscalizando o cumprimento das leis e regulamentos nas áreas da sua competência, cooperando com as Forças e Serviços de Segurança na manutenção da ordem e tranquilidade públicas das comunidades que servem e regulando e fiscalizando o trânsito, melhorando a circulação de veículos nas vias públicas dos respetivos municípios.
As polícias municipais dos municípios de Lisboa e Porto são constituídas por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, sujeito ao estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, devendo o seu recrutamento obedecer ao disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
Considerando o seu estatuto especial, importa, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio citada Lei, regular o regime especial destas polícias municipais.
Pelo presente decreto-lei é revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/74, de 16 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 268/84, de 6 de agosto, ao abrigo dos quais o Ministro da Administração Interna, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais, fixou o montante das gratificações mensais auferidas pelo pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, estabelecendo-se que esse subsídio é devido a esse pessoal, quando em efetividade de funções na respetiva polícia municipal dos municípios de Lisboa e do Porto.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Câmara Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal do Porto e a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
Assim:
Ao abrigo do artigo 21.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, composição e atribuições