Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 12/2017
de 19 de janeiro
O Decreto-Lei n.º 262/2009, de 28 de setembro, veio instituir uma base de dados dos condutores de veículos a motor e respetivas habilitações para o exercício da condução, denominado Registo Nacional de Condutores (RNC), no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., tendo definido o seu conteúdo e os procedimentos e prazos para a conservação e atualização dos dados recolhidos e ainda as condições em que os dados podem ser consultados ou comunicados a outras entidades ou ao titular.
A evolução tecnológica dos sistemas informáticos permite hoje incluir no RNC a assinatura e a fotografia do condutor, o que constitui um avanço na celeridade e segurança do processo de emissão de cartas e de licenças de condução.
Assim, a presente alteração visa a reformulação do RNC por forma a passar a contemplar a assinatura e a fotografia do condutor e a proceder à respetiva adaptação com os novos procedimentos a inclusão no RNC.
Procede-se deste modo à concretização de uma etapa necessária à execução das medidas resultantes do Programa SIMPLEX + 2016, conhecidas como «Carta sobre Rodas».
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: