Resolução do Conselho de Ministros 18/2017

Autoriza a despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2017

Resolução do Conselho de Ministros 18/2017

Autoriza a despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2017

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 18/01/2017

Autoriza a despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2017

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2017 O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação às aeronaves da Força Aérea Portuguesa constitui um fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida. Através da presente resolução, o Governo autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/FSII/F-34 à Força Aérea Portuguesa nas Bases Aéreas n.os 5, 6 e 11, para o ano de 2017, ao abrigo do acordo quadro a celebrar para este tipo de combustíveis. O Governo procede igualmente à delegação no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal agora autorizado. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação (AVTUR c/FSII/F-34) à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2017, no montante máximo de (euro) 15 774 390,24, a que acresce IVA à taxa em vigor, com recurso ao acordo quadro a celebrar para o fornecimento de combustíveis operacionais, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. 2 - Delegar, no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior. 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de janeiro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.