Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 11/2017
de 17 de janeiro
O Governo encara o património material e imaterial como um componente relevante da identidade cultural e social do país, um fator de enriquecimento das relações entre Portugal e os países onde ele se encontra e como elemento rico e diferenciador para a atratividade das regiões e para o desenvolvimento do turismo.
Assume o Governo, por isso, uma responsabilidade coletiva de preservar, conservar e divulgar este património, garantindo um acesso alargado à sua fruição.
Fátima recebeu em 2015 cerca de 6,7 milhões de visitantes sendo uma das marcas portuguesas de maior visibilidade no mundo, nos diversos continentes, independentemente dos seus credos, raças ou identidades culturais.
Enquanto Turismo Religioso, Fátima, constitui uma forte componente económica e promocional de Portugal, chegando a milhões de pessoas espalhadas por todo o mundo, dando visibilidade à região Centro e ao País.
O Centenário das Aparições e a visita do Papa a Fátima têm o seu expoente máximo no dia 13 de maio sendo que, no decorrer do ano de 2017, são esperadas milhões de pessoas, tornando-se necessário contudo garantir acessos seguros, condições de escoamento rodoviário rápido e eficaz.
Neste contexto, considerando a transversalidade e dimensão do evento, torna-se conveniente adotar, até dezembro de 2017, um regime de contratação de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que combine a celeridade procedimental exigida pela proximidade da data, em segurança, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: