Diploma
EM VIGORPortaria n.º 246-A/2016
de 8 de setembro
Ao longo de mais de uma década, as empresas de transportes internacionais têm deslocado os seus abastecimentos de combustíveis para fora de Portugal, beneficiando dos mecanismos de «gasóleo profissional» existentes em Espanha e em França, tendo em vista manterem a sua atividade num contexto europeu extremamente concorrencial.
A competitividade fiscal nos combustíveis é particularmente determinante para o setor dos transportes internacionais, concedendo uma vantagem económica significativa aos operadores cujas bases logísticas estejam mais próximas de locais de abastecimento de baixo custo.
Deste modo, a ausência de um regime de «gasóleo profissional» em Portugal tem não só afetado a receita fiscal, através do desvio de consumo para outros países, como concorrido para a deslocalização de empresas do setor dos transportes para fora de Portugal e contribuído negativamente para a competitividade das exportações nacionais.
No atual quadro europeu, uma aposta coerente no desenvolvimento da economia portuguesa e do reforço das suas exportações exige que seja ensaiado o nivelamento da tributação sobre os combustíveis suportados pelo setor até ao mínimo europeu, através da criação de um sistema de «gasóleo profissional».
Tendo em vista a necessidade de monitorizar a implementação de uma medida desta natureza, bem como de testar os sistemas de controlo adequados, o Governo determina ainda a existência de um período experimental a partir do próximo dia 15 de setembro.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho e do artigo 4.º da Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, o seguinte: