Resolução do Conselho de Ministros 10/2017

Declara a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado em 12 de outubro de 2012, entre, por um lado, o Estado Português, e por outro lado a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda.

Resolução do Conselho de Ministros 10/2017

Declara a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado em 12 de outubro de 2012, entre, por um lado, o Estado Português, e por outro lado a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 03/01/2017

Declara a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado em 12 de outubro de 2012, entre, por um lado, o Estado Português, e por outro lado a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2017 A concessão de incentivos fiscais ao investimento constitui um elemento crucial para a criação de condições para a captação do investimento essencial para o relançamento e modernização da economia portuguesa. Para que estes objetivos não sejam frustrados é, entretanto, fundamental o rigor na fiscalização e acompanhamento dos projetos apoiados, pelo que, verificando-se o incumprimento do prazo de realização do investimento ou dos objetivos estabelecidos importa declarar a resolução dos respetivos contratos, nos termos previstos nos contratos de investimento e seus anexos e do artigo 13.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Declarar a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado em 12 de outubro de 2012, entre, por um lado, o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e por outro lado a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda. 2 - Determinar que, nos termos do clausulado do contrato e do artigo 14.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho, a resolução do mesmo implica a perda total dos benefícios fiscais concedidos. Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.