Resolução do Conselho de Ministros 8/2017

Procede a ajustamentos no contrato de concessão de benefícios fiscais celebrado, em 3 de julho de 2013, entre o Estado Português e a Groz-Beckert Portuguesa, Lda.

Resolução do Conselho de Ministros 8/2017

Procede a ajustamentos no contrato de concessão de benefícios fiscais celebrado, em 3 de julho de 2013, entre o Estado Português e a Groz-Beckert Portuguesa, Lda.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 03/01/2017

Procede a ajustamentos no contrato de concessão de benefícios fiscais celebrado, em 3 de julho de 2013, entre o Estado Português e a Groz-Beckert Portuguesa, Lda.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2017 O investimento produtivo constitui um fator essencial para o relançamento da economia portuguesa e a criação de emprego, pelo que o Governo tem realizado um forte esforço coordenado para estimular a concretização de projetos de investimento, nos mais variados setores, mobilizando recursos para o desenvolvimento e a dinamização da economia. Entretanto, impondo-se a necessidade de proceder a ajustamentos no contrato de concessão de benefícios fiscais celebrado, em 3 de julho de 2013, entre o Estado Português e a Groz-Beckert Portuguesa, Lda. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar entre, por um lado, o Estado Português representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e, por outro lado, a Groz-Beckert Portuguesa, Lda. 2 - Determinar que o original do aditamento ao contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E. 3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.