Resolução do Conselho de Ministros 2/2017

Aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Eurocast Portugal, S. A., para a construção de uma nova unidade industrial de fundição de peças de alumínio a alta pressão

Resolução do Conselho de Ministros 2/2017

Aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Eurocast Portugal, S. A., para a construção de uma nova unidade industrial de fundição de peças de alumínio a alta pressão

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 03/01/2017

Aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Eurocast Portugal, S. A., para a construção de uma nova unidade industrial de fundição de peças de alumínio a alta pressão

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2017 O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia. A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Eurocast Portugal, S. A., para a construção de uma nova unidade industrial de fundição de peças de alumínio a alta pressão. Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Eurocast Portugal, S. A., com o número de pessoa coletiva 513342575, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis e uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis. 2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E. 3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.