Portaria 1/2017

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas nos concelhos de Gavião e Mação

Portaria 1/2017

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas nos concelhos de Gavião e Mação

Emitente: AmbienteDiário da República ↗Publicado 02/01/2017

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas nos concelhos de Gavião e Mação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1/2017 de 2 de janeiro O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, ainda, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal de Gavião, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações nos polos de captação de Vale Pedro Dias, Outeiro Fundeiro e Alamal, localizadas nos concelhos de Gavião e Mação. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Delimitação de perímetros de proteção 1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas nos concelhos de Gavião e Mação, designadas por: a) Mina de Vale Pedro Dias e Furo de Vale Pedro Dias do polo de captação de Vale Pedro Dias; b) Furo de Outeiro Fundeiro do polo de captação de Outeiro Fundeiro; c) Nascente do Lagarto do polo de captação de Alamal. 2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Zona de proteção imediata 1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior corresponde à área delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação. 3 - O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada Os perímetros de proteção das captações identificadas no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 4.º
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 51/2012, de 28 de fevereiro.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 21 de dezembro de 2016. ANEXO I (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) Coordenadas das captações (ver documento original) ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Zona de proteção imediata Polo de captação de Vale Pedro Dias Mina de Vale Pedro Dias (ver documento original) Furo de Vale Pedro Dias (ver documento original) Polo de captação de Outeiro Fundeiro Furo de Outeiro Fundeiro (ver documento original) Polo de captação de Alamal Nascente do Lagarto (ver documento original) Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).