Diploma
EM VIGORPortaria n.º 343/2016
de 30 de dezembro
O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), consagrado no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, estatui que, após a aprovação da delimitação desta Reserva, a respetiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional procede ao envio das cartas de delimitação da REN a nível municipal, à escala 1: 25 000 ou superior, para publicação na 2.ª série do Diário da República.
Ainda de acordo com o referido Regime Jurídico, à Direção-Geral do Território compete proceder ao depósito das cartas da REN e da respetiva memória descritiva, bem como das eventuais correções materiais e retificações efetuadas nos termos da lei, sendo tais elementos disponibilizados na Internet, através do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Com a presente portaria, e em observância do Plano de Ação do Ministério do Ambiente no âmbito do Programa Simplex + 2016, em particular em execução da medida REN Digital, o referido depósito passa a ser efetuado por via eletrónica, através da plataforma do Sistema de Submissão Automática para Publicação e Depósito gerida pela Direção-Geral do Território, com óbvios ganhos para a celeridade da prática do ato de depósito e, sobretudo, para a certeza e segurança jurídica, na medida em que é facilitada a consulta desta importante restrição de utilidade pública, pelo público interessado.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro do Ambiente, o seguinte: