Portaria 341/2016

Atualiza o programa de formação da área de especialização de Neurorradiologia

Portaria 341/2016

Atualiza o programa de formação da área de especialização de Neurorradiologia

Emitente: SaúdeDiário da República ↗Publicado 29/12/2016

Atualiza o programa de formação da área de especialização de Neurorradiologia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 341/2016 de 29 de dezembro A revisão do regime legal dos internatos médicos, operada pelo Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, visou reforçar a qualidade da formação médica, e consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere. Para o efeito, é fundamental o estabelecimento de programas de formação, devidamente atualizados, que contenham os respetivos objetivos, os conteúdos, as atividades, a duração total e parcelar dos períodos de formação, bem como os períodos, os métodos e os critérios de avaliação. Os programas de formação, para além das alterações e atualizações que lhe sejam pontualmente introduzidas, devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho. Considerando que o Programa de formação da área de especialização de Neurorradiologia foi aprovado pela Portaria n.º 616/96, de 30 de outubro, importa proceder à sua revisão. Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico: Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, bem como no artigo 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto É atualizado o programa de formação da área de especialização de Neurorradiologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Formação nos internatos A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação. O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 21 de dezembro de 2016. ANEXO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO DE NEURORRADIOLOGIA A formação específica no Internato Médico de Neurorradiologia tem a duração de 60 meses (5 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum. A. ANO COMUM 1 - Duração: 12 meses. 2 - Blocos formativos e sua duração: a) Medicina/área médica - 4 meses; b) Pediatria/área pediátrica - 2 meses; c) Opção - 1 mês; d) Cirurgia/área cirúrgica - 2 meses; e) Cuidados de saúde primários - 3 meses. 3 - Precedência A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica. 4 - Equivalência Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica. B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA 1 - Duração do internato - 60 meses (5 anos). 2 - Aspetos gerais 2.1 - A Neurorradiologia é uma especialidade médica que visa o diagnóstico e a terapêutica da patologia do sistema nervoso central, do sistema nervoso periférico, dos respetivos invólucros meníngeos e ósseos, dos órgãos dos sentidos, da base do crânio e do pescoço, dos vasos supra-aórticos, raquidianos e cranianos, nas idades pediátrica e adulta. 2.2 - Recorre a diferentes técnicas de imagem, utilizadas tanto na caracterização diagnóstica, fisiológica e funcional das doenças, como na sua terapêutica e na avaliação de resultados. 2.3 - A vertente terapêutica, endovascular e percutânea, inclui a seleção de doentes, a tomada de decisão, a realização do procedimento e o seguimento clínico dos doentes durante o internamento e no ambulatório. 2.4 - A formação específica do Internato da Especialidade de Neurorradiologia tem por finalidade dotar o candidato a especialista de uma formação sólida e abrangente em todas as áreas do conhecimento em Neurorradiologia, preparando-o adequadamente para o exercício profissional nas áreas clínica, de investigação e de docência. 3 - Duração e constituição da formação específica A Formação Específica é constituída por um Estágio Clínico, com a duração de doze (12) meses e por um Estágio em Neurorradiologia, com a duração de quarenta e oito (48) meses. 3.1 - Constituição do Estágio Clínico e duração dos estágios clínicos parcelares O Estágio Clínico é constituído por três estágios parcelares, todos obrigatórios, designados estágios clínicos parcelares (ECP): 3.1.1 - ECP em Neurologia - 6 meses. 3.1.2 - ECP em Neurocirurgia - 3 meses. 3.1.3 - ECP em Neuropediatria - 3 meses. 3.2 - Constituição do Estágio em Neurorradiologia e duração dos estágios parcelares O Estágio em Neurorradiologia é constituído por 5 estágios parcelares, todos obrigatórios, designados Estágios Neurorradiológicos Parcelares (ENP): 3.2.1 - ENP em Neurorradiologia Geral (38 meses). 3.2.1.1 - Estágio Opcional (6 meses) O estágio em Neurorradiologia Geral pode incluir um Estágio Opcional que deve incidir numa área das Neurociências a eleger pelo candidato, de acordo com as suas preferências profissionais e disponibilidades regionais e nacionais. 3.2.2 - ENP Cervicofacial e da Base do Crânio (3 a 6 meses). 3.2.3 - ENP em Neurorradiologia Pediátrica (3 a 6 meses). 3.2.4 - ENP em Técnicas Avançadas (1 a 3 meses). 3.2.5 - ENP em Técnicas de Diagnóstico e Terapêutica Vascular e Não-Vascular (3 a 6 meses). 4 - Sequência dos Estágios Parcelares Preferencialmente a sequência dos estágios deve seguir o cronograma apresentado, podendo ser alterada desde que a qualidade formativa se encontre salvaguardada. 5 - Locais de formação A formação tem lugar em Serviços ou em Unidades das respetivas especialidades, públicos e/ou privados, com idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos. 6 - Objetivos dos estágios: desempenho e conhecimentos 6.1 - Estágio Clínico 6.1.1 - ECP em Neurologia a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas; b) Executar o exame neurológico e valorizar os sinais; c) Executar técnicas complementares de diagnóstico, tais como punções lombares e testes de diagnóstico farmacológico; d) Acompanhar a investigação neurorradiológica dos doentes; e) Participar nas atividades científicas do Serviço. 6.1.2 - ECP em Neurocirurgia a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas; b) Avaliar o diagnóstico, prognóstico e orientação terapêutica dos doentes com clínica neurocirúrgica; c) Acompanhar a investigação neurorradiológica dos doentes; d) Participar nas atividades do bloco operatório; e) Participar nas atividades científicas do Serviço. 6.1.3 - ECP em Neuropediatria a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas; b) Executar o exame neurológico e valorizar os sinais; c) Acompanhar a investigação neurorradiológica dos doentes; d) Participar nas atividades científicas do Serviço. 6.2 - Estágio em Neurorradiologia 6.2.1 - ENP em Neurorradiologia Geral a) Adquirir noções sólidas sobre física das radiações, seus efeitos biológicos, formas de proteção e dosimetria; b) Conhecer os meios de contraste, sua composição, mecanismos de ação, indicações e contraindicações, reações adversas, formas de prevenção e de tratamento; c) Familiarizar-se com as tecnologias de informação e comunicação, em particular com as vocacionadas para a leitura, distribuição e arquivo eletrónico de imagens médicas, para a sua transmissão à distância com fins educativos e diagnósticos; d) Conhecer os meios diagnósticos utilizados em Neurorradiologia [radiologia convencional (RX), incluindo mielografia, tomografia computorizada (TC), incluindo mielo-TC e cisternografia, ultrassonografia (US), ressonância magnética (RM) e angiografia de subtração digital (ASD)], modus operandi, indicações, contraindicações e limitações diagnósticas, artefactos e critérios de qualidade das imagens; e) Conhecer a anatomia abrangida pelos estudos neurorradiológicos e áreas anatómicas fronteira e reconhecer os seus equivalentes nas diferentes técnicas diagnósticas utilizadas; f) Aprofundar os conhecimentos anatómicos das regiões objeto de estudo da Neurorradiologia (crânio, meninges, encéfalo, nervos cranianos, coluna vertebral, medula, nervos raquidianos, órgãos dos sentidos, artérias e veias cranianas e do ráquis, base do crânio, pescoço e vasos supra-aórticos); g) Aprender a semiologia imagiológica dos diferentes grupos nosológicos (congénito, degenerativo, traumático, vascular, inflamatório, infeccioso, tumoral) em RX, TC, RM, US e ASD, tendo em consideração as particularidades de género e idade; h) Saber reconhecer o normal e as suas variantes, distinguindo-o do patológico e de artefactos; i) Aprender os protocolos de execução das diferentes técnicas de imagem, alicerçando uma autonomia progressiva, segura e eficaz; j) Familiarizar-se com os protocolos de investigação por imagem das diferentes patologias, aprofundando indicações, contraindicações, limitações e complementaridade dos diferentes métodos de imagem, tendo em vista uma participação ativa na árvore decisória; k) Participar na realização de técnicas diagnósticas invasivas percutâneas, modus operandi, materiais utilizados, indicações, contraindicações, complicações, suas prevenção e tratamento; l) Desenvolver atividade científica regular, incluindo, entre outros, publicação de artigos científicos, apresentação de comunicações orais e escritas, em congressos, reuniões e simpósios, participação em cursos, congressos nacionais e internacionais promovidos por sociedades de reconhecido mérito (v.g. Sociedade Portuguesa de Neurorradiologia, Sociedade Europeia de Neurorradiologia), participação na atividade científica do Serviço/Unidade através da discussão formal de casos clínicos, apresentação regular de temas clínicos e anatómicos, discussão de artigos publicados em revistas de referência. 6.2.2 - ENP Cervicofacial e da Base do Crânio a) Adquirir formação sólida em anatomia e variantes anatómicas da base do crânio, osso temporal, nervos cranianos, órbita e vias óticas, seios perinasais, esqueleto facial, incluindo articulação temporo-mandibular, fascias cervicais, espaços do pescoço supra e infra-hioideu, gânglios linfáticos e sua notação, artérias e veias cervicofaciais; b) Conhecer as principais entidades nosológicas, congénitas, degenerativas, traumáticas, inflamatórias, infecciosas, vasculares e tumorais, que afetam aquelas estruturas; c) Conhecer a respetiva semiologia nos diferentes métodos de imagem; d) Conhecer os respetivos protocolos de estudo; e) Familiarizar-se com a física e a semiologia de outros métodos de estudo com aplicação crescente nesta área da Neurorradiologia [i.e. tomografia por emissão de positrões (TEP), TEP-TC e TEP-RM]; f) Participar nas reuniões conjuntas de decisão terapêutica; g) Participar em procedimentos invasivos cervicofaciais, conhecendo modus operandi, materiais utilizados, indicações, contraindicações, complicações, prevenção e tratamento. 6.2.3 - ENP em Neurorradiologia Pediátrica a) Adquirir conhecimentos sobre histogénese e morfogénese do neuroeixo, evolução da sulcação-giração e da anatomia e maturação encefálica no decurso do período pré-natal; b) Aprender as curvas biométricas estabelecidas em RM fetal; c) Adquirir conhecimentos sobre a patologia malformativa, infecciosa, tumoral e vascular em pediatria; d) Adquirir conhecimentos sobre a anatomia ecográfica normal do recém-nascido (prematuro e de termo), bem como saber diagnosticar as principais patologias que esta técnica permite investigar; e) Executar e interpretar exames de ecografia transfontanelar (EcoTF); f) Executar e interpretar exames de ecografia raquidiana, devendo os internos adquirir conhecimentos sobre o protocolo de investigação, anatomia ecográfica raquidiana normal do recém-nascido e rastreio de alterações disráficas e síndromes de regressão caudal; g) Executar e interpretar exames de RM fetal, devendo os internos adquirir conhecimentos técnicos no que concerne aos protocolos utilizados nesta técnica, bem como conhecimentos da imagiologia encefálica fetal normal e patológica. 6.2.4 - ENP em Técnicas Avançadas a) Adquirir conhecimentos sobre a anatomia funcional, difusão isotrópica e anisotrópica, espetroscopia protónica, perfusão em TC e RM, familiarizar-se com a técnica contraste de fase e a sua aplicação aos estudos de fluxos vascular e liquórico; b) Executar e interpretar estudos de RM funcional, estudos de perfusão por TC e RM, estudos de difusão anisotrópica e isotrópica, espectroscopia protónica, estudos de fluxo de líquor e vasculares, e outras técnicas em desenvolvimento; c) Conhecer as suas principais indicações e limitações; d) Aprender os conceitos de execução, diagnóstico de técnicas híbridas, incluindo imagiologia molecular e das nano-tecnologias. 6.2.5 - ENP em Técnicas de Diagnóstico e Terapêutica Vascular e Não-Vascular a) Aprofundar os conhecimentos de anatomia vascular das diferentes regiões passíveis de serem submetidas a intervenção; b) Conhecer as manifestações clínicas, saber colher, valorizar e interpretar os dados da história clínica e exame objetivo relativos às patologias suscetíveis de terapêutica neurorradiológica; c) Conhecer a história natural, as diferentes modalidades terapêuticas e respetivas taxas de morbilidade e mortalidade e as estratégias de tratamento das respetivas patologias; d) Participar no acompanhamento, durante o internamento e em ambulatório, dos doentes propostos ou submetidos a terapêutica neurorradiológica; e) Participar em reuniões multidisciplinares de decisão terapêutica; f) Conhecer os métodos de diagnóstico e as manifestações imagiológicas relativos às patologias que podem ser submetidas a terapêutica neurorradiológica; g) Conhecer as técnicas, fármacos e dispositivos médicos utilizados; h) Assistir e participar em procedimentos de Neurorradiologia de Intervenção; i) Adquirir a capacidade de realizar autonomamente uma biópsia percutânea do ráquis guiada por imagem. 6.2.6 - Estágio Opcional a) O(s) estágio(s) opcional(ais), a realizar nos 6 meses atribuídos, podem incluir as áreas dos Estágios Parcelares de Neurorradiologia; b) Podem igualmente incluir áreas das Neurociências como Neurologia, Neurocirurgia, Neuropediatria, Neurointensivismo, Oftalmologia, Neuroendocrinologia e Neuropatologia, e outras áreas clínicas como Radiologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Maxilofacial e um Programa de Investigação e Desenvolvimento; c) Os objetivos de desempenho e de conhecimento dos estágios opcionais dependerão da área temática escolhida e serão estabelecidos pelo orientador de formação e responsável de estágio. 7 - Desempenhos mínimos de técnicas e procedimentos a realizar durante a formação 7.1 - Tomografia Computorizada a) Cranio-encefálica: 1200; b) Base do crânio/Cervicofacial: 450; c) Raquidiana, medular e sistema nervoso periférico: 700; d) AngioTC: 100; e) Estudos em população pediátrica: 50; f) Estudos de perfusão TC: 10. 7.2 - Ressonância Magnética a) Encefálica: 800; b) Base do crânio/Cervicofacial: 100; c) Raquidiana, medular e sistema nervoso periférico: 500; d) AngioRM: 80; e) Estudos em população pediátrica: 50; f) Estudos de perfusão RM: 50; g) Estudos de RM funcional/tractografia/espetroscopia: 50; h) Estudos de fluxo: 10. 7.3 - Ultrassonografia a) Transfontanelares: 20; b) Eco-doppler dos vasos do pescoço: 50; c) Doppler transcraniano: 20. 7.4 - Angiografia de subtração digital: como primeiro executante 20, e como ajudante 30. 7.5 - Técnicas invasivas percutâneas de diagnóstico e terapêutica: 10. 8 - Avaliação dos estágios A avaliação contínua resulta da média aritmética entre o resultado da avaliação de desempenho e a avaliação de conhecimentos. 8.1 - Avaliação de desempenho A avaliação de desempenho é formalizada no final de cada estágio, ou sendo este de duração superior a 12 meses, ao fim de cada 12 meses. Na avaliação de desempenho são obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: a) Capacidade de execução técnica (ponderação 2); b) Interesse pela valorização profissional (ponderação 1); c) Responsabilidade profissional (ponderação 1); d) Relações humanas no trabalho (ponderação 1). 8.2 - Avaliação de conhecimentos 8.2.1 - A avaliação de conhecimentos é formalizada ao fim de cada 12 meses no serviço de colocação do interno. 8.2.2 - Realiza-se através de uma prova que consiste na apreciação e discussão de um relatório de atividades e na elaboração de relatório escrito e discussão oral de dois casos clínicos. 8.2.3 - O estágio diferenciado em Neurorradiologia de Intervenção tem uma prova adicional de execução prática. 9 - Avaliação final de internato 9.1 - Prova de discussão curricular O candidato deve fazer-se acompanhar de uma Caderneta de Internato, validada pelo responsável dos diferentes estágios, onde conste o número de exames e procedimentos realizados nesses estágios. O número mínimo de exames necessários em cada estágio por técnica diagnóstica e de intervenção consta deste programa (capítulo 7). 9.2 - Prova Prática Consiste na discussão de 2 casos imagiológicos, com elaboração escrita dos respetivos relatórios e a discussão oral de um caso clínico-imagiológico de um dos Estágios Parcelares (ENP). 9.3 - Prova teórica Prova oral, consistindo nas respostas a não mais de duas perguntas, formuladas por cada elemento do Júri. 10 - Aplicabilidade 10.1 - O presente programa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos Internos que iniciam a formação específica a partir dessa data. 10.2 - Poderá também ser aplicado aos Internos que iniciaram a formação específica a partir de 1 de janeiro de 2016 e, nesse caso, os interessados deverão apresentar na Direção do Internato Médico da instituição hospitalar de colocação, no prazo de três meses a partir da data de publicação da presente portaria, uma declaração onde conste a pretensão pela opção pelo novo programa, a qual deve merecer a concordância do Diretor de Serviço e do Orientador de Formação.