Diploma
EM VIGORPortaria n.º 339/2016
de 29 de dezembro
O Turismo constitui uma atividade de inequívoca relevância económica e social para a economia portuguesa: é a maior atividade exportadora, contribui de forma decisiva para o equilíbrio da balança de pagamentos, é geradora de outras atividades económicas e contribui decisivamente para a criação de emprego e para o desenvolvimento regional.
O Algarve constitui um dos principais destinos turísticos do país, e o que regista maior impacto em termos de sazonalidade.
Neste contexto, o reposicionamento do Algarve enquanto destino turístico sustentável ao longo do ano constitui uma prioridade do Governo, para o qual o contributo de um programa específico de apoio ao emprego e à qualificação dos recursos humanos, que permita valorizar as pessoas, promovendo vínculos laborais mais estáveis e combater a segmentação e a precariedade no mercado de trabalho, é parte essencial.
Com efeito, a região mantém níveis de precariedade das relações laborais superior à média nacional e os seus efeitos, na qualidade do emprego e na qualificação dos trabalhadores, continua a constituir um forte entrave à melhoria da competitividade da região como destino turístico.
Acresce que o turismo tem, particularmente no Algarve, efeitos de arrastamento sobre outros setores da atividade económica, como é o caso do comércio e distribuição, da imobiliária, e dos serviços às empresas, que influenciam o nível e a qualidade do emprego na região. No atual contexto de restrições orçamentais importa que as medidas de política pública, visando a promoção da melhoria da qualidade do emprego e da qualificação de recursos humanos, possuam a seletividade e estabilidade temporal necessárias à sustentação de estratégias empresariais que promovam uma efetiva melhoria da competitividade das empresas e da qualidade do emprego na região.
Impõe-se, portanto, a revogação da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 200/2015, de 10 de julho, que regulou o Programa Formação Algarve. Com o novo Programa Específico FormAlgarve pretende-se estimular os empregadores e os trabalhadores na definição de relações contratuais mais estáveis, combatendo assim os efeitos negativos da utilização intensiva da contratação a termo. O novo Programa visa, igualmente, estimular a criação de emprego qualificado, assente na valorização das competências dos trabalhadores, proporcionando-lhes formação profissional durante o designado período de época baixa. Pretende-se ainda melhorar o funcionamento do mercado da formação profissional, através de uma maior responsabilização dos agentes que nele intervêm, de uma maior flexibilidade na organização das respostas aos défices de qualificação e de uma maior previsibilidade dos apoios e respetivas condições de atribuição.
Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e pela Secretária de Estado do Turismo, o seguinte: