Portaria 85/2026/1

Atualiza os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) - Faroleiros e Faroleiros Técnicos.

Portaria 85/2026/1

Atualiza os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) - Faroleiros e Faroleiros Técnicos.

Emitente: Finanças e Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 20/02/2026

Atualiza os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) - Faroleiros e Faroleiros Técnicos.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 85/2026/1 de 20 de fevereiro Considerando a evolução tecnológica no domínio das ajudas à navegação, nomeadamente com a crescente utilização de recursos eletrónicos e digitais, torna-se necessário adequar os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) - Faroleiros e Faroleiros Técnicos, às novas exigências operacionais e técnicas. Os efetivos atualmente em vigor foram fixados pela Portaria n.º 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 444/83, de 19 de abril, pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria n.º 1138/90, de 17 de novembro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria n.º 457/81, de 4 de junho, que os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMM - Classe de faroleiros técnicos pelo n.º 1.º da Portaria n.º 444/83, de 19 de abril, e para o grupo 3 do QPMM pela Portaria n.º 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria n.º 30/88, de 15 de janeiro, bem como pela Portaria n.º 1138/90, de 17 de novembro, são atualizados nos seguintes termos: 1.º Os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMM - Faroleiros e Faroleiros Técnicos passam a ser os seguintes: Grupo 6 - Faroleiros Faroleiros: | Faroleiros-chefes | 7 Faroleiros-subchefes | 16 Faroleiros de 1.ª classe | 51 Faroleiros de 2.ª classe, de 3.ª classe e faroleiros auxiliares | 67 | 141 Faroleiros técnicos: | Faroleiros técnicos-chefes | 2 Faroleiros técnicos-subchefes | 4 Faroleiros técnicos de 1.ª classe | 10 | 16 2.º São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto na presente portaria. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 11 de fevereiro de 2026. 119947671