Portaria 319/2016

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção

Portaria 319/2016

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção

Emitente: EconomiaDiário da República ↗Publicado 15/12/2016

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 319/2016 de 15 de dezembro O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios. A Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015 de 22 de outubro, definiu a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a intervenção. Tendo por base a experiência de aplicação dos requisitos que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2016, foram identificadas situações relativamente às quais a aplicação destes requisitos suscita dificuldades práticas, pelo que importa proceder a ajustes que permitam a sua aplicação clara. Assim: Ao abrigo do disposto no REH, publicado no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro São alterados o artigo 1.º e o Anexo à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, que passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto e âmbito 1 - A presente portaria define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a intervenção. 2 - [...]. 3 - [...].» «ANEXO [...] 1 - [...] 1.1 - [...] 1 - [...]: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...]: i) Ganhos térmicos associados ao aproveitamento da radiação solar (Qsol,i = Gsul x 0,146 x 0,15Ap x M) e internos. ii) [...]. 2 - Deve ser considerado um valor de necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento (Ni) de 5 kWh/m2.ano, sempre que Ni, determinado de acordo com o disposto no número anterior, seja inferior àquele valor. Tabela I.01 [...] [...] Tabela I.02 [...] [...] Tabela I.03 [...] [...] 1.2 - [...] [...] Tabela I.04 [...] [...] 2 - [...] 2.1 - [...] [...] 2.2 - [...] [...] Tabela I.05A [...] [...] Tabela I.05B [...] [...] 2.3 - [...] [...] Tabela I.06 [...] [...] 3 - [...] [...] 4 - [...] 4.1 - [...] [...] Tabela I.07 [...] [...] Tabela I.08 [...] [...] Tabela I.09 [...] [...] 4.2 - [...] [...] Tabela I.10 [...] [...] Tabela I.11 [...] [...] Tabela I.12 [...] [...] Tabela I.13 [...] [...] Tabela I.14 [...] [...] Tabela I.15 [...] [...] Tabela I.16 [...] [...] Tabela I.17 [...] [...] Tabela I.18 [...] [...] 5 - [...] 5.1 - [...] [...] Tabela I.19 [...] [...] 5.2 - [...] [...] 6 - [...] [...] Tabela I.20 [...] [...]»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação. O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 10 de dezembro de 2016.