Diploma
EM VIGORPortaria n.º 308/2016
de 9 de dezembro
A Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, criou a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, e estabeleceu as regras gerais do seu funcionamento.
Considerando a relevância da Bolsa de Iniciativas enquanto instrumento dinamizador do surgimento de iniciativas de inovação, no âmbito da Rede Rural Nacional, importa alargar a sua área de abrangência territorial às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com vista, nomeadamente, a promover a constituição de Grupos Operacionais no âmbito dos respetivos programas de desenvolvimento rural: o Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, e o Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira 2014-2020, abreviadamente designado por PRODERAM 2020.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo dos artigos 54.º e 56.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e do n.º 10 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o seguinte: