Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 57/2026
de 19 de fevereiro
O XXV Governo Constitucional estabelece no seu programa o desígnio de implementar o Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema, já apresentado em consulta pública, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e a internacionalização de produções audiovisuais e cinematográficas em Portugal, contribuindo para a promoção da cultura, para o fomento das indústrias nacionais do audiovisual, do cinema, para a sustentabilidade do setor da comunicação social e para o reforço do posicionamento turístico do País.
O Governo considera que a área da produção cinematográfica e audiovisual deve ser encarada como estratégica, numa abordagem multidimensional para o País: na sua dimensão cultural, na sua dimensão económica e turística e, ainda, na sua dimensão mediática. Deste modo, e por forma a dar cumprimento a este objetivo, o Governo está empenhado na criação do Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT), para o período 2026-2029.
A rápida evolução da indústria do audiovisual e do cinema e do setor da comunicação social têm vindo a demonstrar que os incentivos à produção que atualmente existem - e que passam essencialmente pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), e pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.) - , necessitam de revisão e reforço por forma a garantirem uma resposta efetiva às necessidades dos agentes deste mercado e a impulsionarem a crescente sustentabilidade do setor.
Recorde-se que, em 2026, os reembolsos dos fundos europeus ao abrigo do PT2020 terão cessado a sua vigência. Nesse sentido, o atual programa de apoio ao Cinema e ao Audiovisual (2018/2024), na modalidade Cash Rebate, vai tornar-se inviável. Contudo, o Cash Rebate é um apoio imprescindível para o setor, tal como o Cash Refund, que se destina às produções de maior dimensão.
Assim, o Governo considera necessário estabelecer as linhas de orientação que conduzam à criação de um novo modelo de apoio à indústria audiovisual e cinematográfica, assegurando um reforço significativo das verbas adequadas para os incentivos, agilizando os seus pagamentos atempados, disponibilizando alternativas de financiamento, e auxiliando, ainda, a internacionalização do setor.
Com o reforço aprovado no presente decreto-lei, o Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema - SCRI.PT surge com uma dotação global de 350 milhões de euros para um período de 4 anos, combinando 200 milhões de incentivos, e 150 milhões de euros de linha garantia mútua de apoio ao crédito.
O Governo acredita que será uma mais-valia a concentração, num só programa, dos atuais mecanismos Cash Rebate e Cash Refund, reformulando-os, fazendo o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e gerando maior massa crítica. Tal como é decisivo o reforço da escala deste programa através do envolvimento dos instrumentos financeiros do Banco de Fomento.
Face ao diálogo que tem sido mantido com o setor, o Governo considera oportuna a definição de algumas condições diferentes relativamente ao incentivo às produções de menor dimensão e às grandes produções, uniformizando alguns critérios e ajustando condições.
Este novo modelo deverá, na ótica do Governo, assentar em dois eixos: um Regime de Incentivo à Produção Audiovisual e Cinematográfica, designado por «RIPAC»; a criação de uma Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica, gerida pelo Banco Português de Fomento, em articulação com o Turismo de Portugal, I. P., o ICA, I. P., e a Estrutura de Missão #PortugalMediaLab. Complementarmente, consagra-se no presente diploma o apoio do Portugal Events a eventos na área das indústrias criativas, do cinema e do audiovisual.
O Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica é um regime de auxílios de Estado compatível com o mercado interno, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e observa, na sua regulamentação, as normas da UE aplicáveis, designadamente as previstas no RGIC [Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, em especial os seus capítulos i e ii e o seu artigo 54.º] e na Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais a filmes e a outras obras audiovisuais, de 15 de novembro de 2013.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: