Diploma
EM VIGORPortaria n.º 302-E/2016
de 2 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro de 2016, veio consagrar, em simultâneo, no ordenamento nacional as normas jurídicas essenciais, quer para a regulamentação complementar do artigo 16.º do RCIF, quer para a transposição da Diretiva 2014/107/EU, que altera a Diretiva n.º 2011/16/EU, no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade, quer para a implementação da Norma Comum de Comunicação (norma mundial única desenvolvida pela OCDE, comummente designada como Common Reporting Standard-CRS).
Para as instituições financeiras com a obrigação de comunicar informações à AT, qualificáveis como instituições financeiras reportantes nos termos previstos no artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, o artigo 7.º-B do mesmo diploma veio estabelecer a obrigatoriedade de apresentar uma declaração de registo, nos prazos, condições e com o modelo aprovados em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Neste contexto, a presente portaria tem por objetivo proceder à aprovação daquele modelo declarativo, bem como do respetivo procedimento para cumprimento da obrigação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, o seguinte: