Portaria 302-E/2016

Aprova a declaração modelo 53 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Portaria 302-E/2016

Aprova a declaração modelo 53 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Emitente: FinançasDiário da República ↗Publicado 02/12/2016

Aprova a declaração modelo 53 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 302-E/2016 de 2 de dezembro O Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro de 2016, veio consagrar, em simultâneo, no ordenamento nacional as normas jurídicas essenciais, quer para a regulamentação complementar do artigo 16.º do RCIF, quer para a transposição da Diretiva 2014/107/EU, que altera a Diretiva n.º 2011/16/EU, no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade, quer para a implementação da Norma Comum de Comunicação (norma mundial única desenvolvida pela OCDE, comummente designada como Common Reporting Standard-CRS). Para as instituições financeiras com a obrigação de comunicar informações à AT, qualificáveis como instituições financeiras reportantes nos termos previstos no artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, o artigo 7.º-B do mesmo diploma veio estabelecer a obrigatoriedade de apresentar uma declaração de registo, nos prazos, condições e com o modelo aprovados em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. Neste contexto, a presente portaria tem por objetivo proceder à aprovação daquele modelo declarativo, bem como do respetivo procedimento para cumprimento da obrigação. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto É aprovada a declaração modelo 53 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Cumprimento da obrigação 1 - A declaração a que se refere o artigo anterior deve ser apresentada pelas instituições financeiras qualificáveis como instituições financeiras reportantes nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, até aos trinta dias anteriores ao da primeira comunicação dos elementos sobre as contas financeiras abrangidas pela troca obrigatória e automática de informações a que se refere os n.os 3 a 5 do artigo 6.º do mesmo diploma. 2 - A declaração deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados mediante prévia autenticação no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt, observando os procedimentos indicados naquele portal.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de novembro de 2016. (ver documento original)