Apresentação de documentos
1 - No procedimento concursal para admissão ao CFI para ingresso na categoria de guarda, juntamente com o formulário de candidatura, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
c) Certificado de registo criminal, requerido para o exercício de funções de guarda prisional;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
e) No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra;
f) Para efeitos do benefício do regime de incentivos à prestação do serviço militar em regime de contrato ou regime de voluntariado, documento contendo o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas;
g) Atestado médico, conforme minuta fornecida pela DGRSP, emitido no prazo de candidatura ao procedimento concursal, comprovativo de que goza de boa saúde para realizar as provas físicas que constam do aviso de abertura, disponível na respetiva página eletrónica e nas diferentes unidades orgânicas da DGRSP.
2 - No recrutamento para a categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional e nos recrutamentos para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional, da carreira de chefe da guarda prisional, juntamente com o formulário de candidatura, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, conforme modelo disponível na página eletrónica da DGRSP, datado e assinado, do qual constem as habilitações literárias, as funções exercidas bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no currículo profissional;
d) Declaração emitida pela Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGRSP, autenticada e com data posterior à data de abertura do aviso, da qual conste inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos cinco últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por motivos não imputáveis ao candidato;
e) Declaração emitida e autenticada pela unidade orgânica em que o candidato exerce funções, com data posterior à do aviso de abertura, da qual conste a caraterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;
f) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
3 - No caso de entrega da candidatura por via eletrónica, os documentos solicitados deverão ser entregues pessoalmente ou enviados ao júri através de correio registado, juntamente com fotocópia do comprovativo da entrega da candidatura, ou enviados por correio eletrónico caso essa possibilidade seja consagrada no aviso de abertura do procedimento concursal.
4 - Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, exigível para a candidatura, no prazo de 3 dias úteis contados da data do pedido.
5 - A não apresentação dos documentos exigidos, nos termos da presente portaria, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
6 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
7 - A apresentação de documento falso ou falsificado determina a exclusão do candidato do concurso ou de qualquer uma das fases subsequentes, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.