1 - São atribuições do IGFSS, I. P., na área dos assuntos orçamentais da segurança social:
a) Elaborar o orçamento da segurança social;
b) Assegurar, coordenar e controlar a execução do orçamento da segurança social;
c) Definir os critérios e normas a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento da segurança social, bem como as regras da sua execução e alteração;
d) Elaborar a conta da segurança social;
e) Participar, em colaboração com as demais instituições, organismos e serviços, em estudos e trabalhos com incidência no financiamento e na alteração de prestações do sistema de segurança social.
2 - São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão de contribuições e dívida à segurança social:
a) Assegurar, acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades do sistema de segurança social;
b) Arrecadar as receitas do sistema de segurança social;
c) Acompanhar e controlar a atuação das instituições de segurança social em matéria de regularização da dívida;
d) Assegurar e controlar a cobrança das contribuições e a recuperação da dívida à segurança social, incluindo a celebração de acordos de regularização voluntária de dívida;
e) Assegurar a instauração e instrução de processos de execução de dívidas à segurança social bem como de outras entidades nos termos legalmente fixados, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
f) Coordenar os meios coercivos e uniformizar procedimentos relativos a contribuintes;
g) Representar a segurança social nas ações que visem a articulação institucional com outros credores públicos e privados;
h) Decidir, nos termos da lei, a posição a assumir pela segurança social no âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida;
i) Exercer a ação fiscalizadora relativamente ao cumprimento das obrigações dos devedores com dívida à segurança social em execução fiscal e no âmbito dos respetivos processos, visando a recolha da prova necessária à instrução dos mesmos.
3 - São atribuições do IGFSS, I. P., na área do património imobiliário:
a) Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social;
b) Promover, no âmbito do sistema de segurança social, estudos e avaliações do património imobiliário;
c) Promover e implementar programas de alienação e de arrendamento do património imobiliário da segurança social.
4 - São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão financeira:
a) Otimizar a gestão dos recursos financeiros do sistema de segurança social, designadamente por recurso a instrumentos disponíveis no mercado, que visem assegurar a rendibilização de excedentes de tesouraria;
b) Desempenhar as funções de tesouraria única do sistema de segurança social;
c) Estabelecer, no âmbito do sistema de segurança social, relações com o sistema bancário e financeiro, ressalvando as competências do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.);
d) Contrair os financiamentos necessários ao equilíbrio financeiro do sistema, nos termos da legislação aplicável;
e) Propor as medidas de estratégia e de política financeira a adotar no âmbito do sistema de segurança social e assegurar a respetiva execução, ressalvando as competências do IGFCSS, I. P.;
f) Assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados no Instituto;
g) Conceder garantias a favor do sistema financeiro, nos termos do decreto-lei de execução orçamental anual;
h) Definir os princípios, conceitos e procedimentos contabilísticos a adotar no sistema de segurança social, ancorados no Sistema de Normalização Contabilística para as administrações públicas (SNC-AP), e assegurar o seu cumprimento;
i) Assegurar, em articulação com a Direção-Geral de Coordenação e Planeamento, a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
5 - São atribuições do IGFSS, I. P., no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, assegurar a verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico e patrimonial das atividades dos organismos que integram o sistema de segurança social.
6 - A composição e limites das aplicações de capital efetuadas pelo IGFSS, I. P., são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.