Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 39/2026
de 13 de fevereiro
A reforma da organização, governação e prestação do setor público, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, assenta na agregação de serviços dispersos em unidades, serviços, direções-gerais e inspeções, bem como no desenvolvimento dos centros de competência existentes, com os principais objetivos de melhorar o serviço prestado aos cidadãos e a criação de instituições eficazes e eficientes, transparentes, sustentáveis, inclusivas e mais próximas dos cidadãos e das empresas.
A reforma da organização da Administração Pública consubstancia ainda um dos compromissos assumidos pelo Estado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na componente C19 «Administração Pública - Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegurança», o que se pretende concretizar com o presente diploma.
O Instituto de Informática, I. P., enquanto organismo responsável pela definição e proposta de políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação na área do trabalho, solidariedade e segurança social, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica dessa área governamental, assume um papel fundamental e essencial na implementação e operacionalização do investimento previsto no PRR para a prossecução da dimensão da transição digital da segurança social.
Reforçam-se as atribuições do Instituto de Informática, I. P., munindo-o das condições apropriadas para satisfazer as suas próprias necessidades, permitindo-lhe exercer as suas funções de guardião do sistema de informação e comunicação da área do trabalho, solidariedade e segurança social.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: