Diploma
EM VIGORPortaria n.º 64/2026/1
de 10 de fevereiro
A Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, veio regular o regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Após quase uma década de vigência, a aplicação do regime evidenciou a necessidade de o ajustar às exigências atuais de segurança pública, bem como à evolução do quadro operacional e remuneratório das forças de segurança. Importa, assim, proceder à atualização dos valores previstos nas tabelas anexas, assegurando a dignificação das remunerações associadas à prestação destes serviços e a valorização do trabalho desenvolvido pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP.
A revisão visa igualmente reforçar a capacidade de gestão eficiente dos meios humanos das forças de segurança. Neste quadro, é clarificado que a decisão sobre a prestação dos serviços remunerados e a afetação dos respetivos efetivos assenta numa avaliação rigorosa da adequação e necessidade do policiamento, num quadro de proporcionalidade da intervenção das forças de segurança.
Foram ouvidas as associações socioprofissionais da GNR e as associações sindicais da PSP.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Administração Interna, o seguinte: