Resolução do Conselho de Ministros 28/2026

Autoriza o Fundo Ambiental a reforçar o financiamento de medidas por si apoiadas no âmbito do Pacote Mobilidade Verde ― Transporte Urbano de Mercadorias e Passageiros.

Resolução do Conselho de Ministros 28/2026

Autoriza o Fundo Ambiental a reforçar o financiamento de medidas por si apoiadas no âmbito do Pacote Mobilidade Verde ― Transporte Urbano de Mercadorias e Passageiros.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 10/02/2026

Autoriza o Fundo Ambiental a reforçar o financiamento de medidas por si apoiadas no âmbito do Pacote Mobilidade Verde ― Transporte Urbano de Mercadorias e Passageiros.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2026 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, estabeleceu medidas de promoção da mobilidade verde no setor do transporte urbano de mercadorias, visando a descarbonização e a transição energética, com recurso à inovação, digitalização e modernização logística, apoiadas pelo Fundo Ambiental nos anos de 2024 e 2025. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, consagrou medidas dirigidas ao transporte de passageiros, promovendo a transferência modal para modos de transporte mais eficientes e sustentáveis, incluindo a aquisição de veículos elétricos e a implementação da Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa. A política de descarbonização e transição energética, em consonância com o Acordo de Paris, a Agenda 2030, o Pacto Ecológico Europeu, o PNEC 2030, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e a Lei de Bases do Clima, constitui pilar estratégico do Programa do XXIV Governo Constitucional, prosseguido e reforçado pelo XXV Governo Constitucional, que incrementa os valores de financiamento e prolonga no tempo as medidas adotadas, rumo à neutralidade carbónica em 2050. Neste sentido, revela-se imprescindível proceder ao reforço financeiro de determinadas medidas, à reprogramação dos encargos e à correspondente autorização de despesa e de assunção de encargos plurianuais, de modo a garantir a plena execução das metas estabelecidas e a salvaguardar a continuidade dos compromissos assumidos. Aproveita-se ainda para proceder à autorização da transferência dos valores previstos para 2026 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, atualmente Entidade do Tesouro e Finanças. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, que passa a ter a seguinte redação: «1 - [...] a) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) Disponibilização de uma verba no montante de € 1 500 000,00 em 2024, € 2 000 000,00 em 2025 e € 1 646 000,00 em 2026 financiadas pelo Fundo Ambiental; v) [...] b) [...] c) [...]» 2 - Alterar os n.os 1, 2 e 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação: «1 - [...] a) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) O alargamento da medida é financiado por receitas próprias do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), no montante máximo de € 4 400 000,00, em 2024, e de € 8 800 000,00, em 2026. v) [...] vi) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Reforça os apoios à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, nos seguintes termos: i) [...] ii) É disponibilizada uma verba financiada pelo Fundo Ambiental, ficando autorizada a realização da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante máximo de € 2 373 207,73, em 2024, € 7 993 429,34, em 2025 e de € 20 000 000,00, em 2026; iii) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] 2 - Autorizar a transferência de € 4 400 000,00, em 2024, e de € 8 800 000, em 2026, provenientes de receita própria do IMT, I. P., para a Entidade do Tesouro e Finanças, destinada a apoiar, no âmbito do Capítulo 60, a implementação da medida prevista na alínea a) do número anterior, nesses anos. 9 - Determinar que todos os saldos apurados dos montantes fixados no âmbito da medida prevista na alínea e) do n.º 1, correspondentes aos anos económicos de 2024 e 2025, e que nestes não sejam executados, transitam para o ano económico de 2026, ficando autorizada a despesa pelo Fundo Ambiental neste ano económico.» 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119947614