Diploma
EM VIGORPortaria n.º 63/2026/1
de 6 de fevereiro
Primeira alteração à Portaria n.º 141/2020, de 16 de junho, alargando o regime de isenção de taxas às associações representativas da classe dos treinadores e às associações territoriais de modalidade
A Portaria n.º 141/2020, de 16 de junho, definiu o regime aplicável às ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD), reconhecendo como entidades formadoras, entre outras, as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, as associações representativas da classe dos treinadores e as associações territoriais, de cada modalidade.
Considerando que estas entidades desempenham funções equiparáveis no âmbito da formação contínua de treinadores e que todas integram o sistema associativo desportivo sem fins lucrativos, importa assegurar igualdade de tratamento no que respeita ao regime de isenção de taxas aplicável à creditação das ações de formação contínua, previsto na alínea f) do n.º 1 do Despacho n.º 2724/2013, de 20 de fevereiro.
Mostra-se, assim, necessário proceder à alteração da Portaria n.º 141/2020, de 16 de junho, de modo a refletir este alargamento do regime de isenção.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, o seguinte: