Diploma
EM VIGORDecreto n.º 2/2026
A Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Carvalhelhos pretende construir um ecoponto florestal, com a instalação de diversos equipamentos industriais para a produção de biochar, biocarvão, carvão vegetal e respetivos subprodutos, no concelho de Boticas, pelo que solicitou ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a exclusão do regime florestal parcial de uma área com a dimensão de 10,48 ha.
O referido terreno, pertence à Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Carvalhelhos, da freguesia de Beça, concelho de Boticas, e foi submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto de 12 de maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 116, de 20 de maio de 1944, passando a integrar o perímetro florestal do Barroso, pelo que a sua utilização implica a sua exclusão do regime florestal parcial.
Como compensação pela exclusão do regime florestal parcial da área de 10,48 ha necessária à construção do referido ecoponto florestal, a Assembleia de Compartes dos Baldios de Atilhó, da freguesia de Alturas do Barroso e Cerdedo, do concelho de Boticas, deliberou e decidiu, por unanimidade, solicitar a submissão ao regime florestal parcial de uma área com a dimensão de 25,19 ha de terreno baldio, localizado no concelho de Boticas, passando essa área a fazer parte integrante do perímetro florestal do Barroso.
A exclusão do regime florestal parcial da área de 10,48 ha não tem qualquer impacto negativo no ordenamento e gestão florestal do perímetro florestal do Barroso, nem nos fins prosseguidos pelo regime florestal, e a submissão ao regime florestal parcial da área com a dimensão de 25,19 ha cumpre os preceitos do regime florestal aumentando a área submetida a este regime em 14,71 ha.
O presente decreto é elaborado em cumprimento do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º, 32.º e 33.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, que define a submissão e a desafetação de terrenos ao regime florestal, e ainda o artigo 4.º do Decreto de 24 de dezembro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1903, que aprova a regulamentação para a execução do regime florestal.
Foram ouvidos o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e a Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Carvalhelhos e a Comunidade Local dos Baldios de Atilhó, ambas do concelho de Boticas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: