Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 1/2026/A
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A, de 12 de agosto
O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/A, de 29 de março, veio desenvolver, na Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência ou incapacidade, estabelecidas pela Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, prevendo a existência de um sistema regional de atribuição dos produtos de apoio ou ajudas técnicas.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A, de 12 de agosto, veio proceder à criação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio da RAA, doravante designado por SAPA-RAA, bem como à regulamentação do seu funcionamento, tendo em vista assegurar às pessoas com deficiência ou incapacidade a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a sua integração familiar, social, escolar e profissional.
Por seu turno, a Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 111/2023, de 7 de julho, procedeu à aprovação da Estratégia Regional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência nos Açores (ERIPDA), 2023-2030, a qual veio prever oito eixos estratégicos, entre eles o «Eixo Estratégico 6: Medidas, Serviços e Apoios Sociais», de onde se destacam medidas como a promoção da «melhoria da eficácia e da eficiência do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio na RAA-SAPA», tornando necessária a revisão da legislação de enquadramento do referido sistema.
Nesta sequência, procede-se à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A, de 12 de agosto, introduzindo alterações estruturantes que centralizam a prescrição de produtos de apoio no setor da saúde, a realizar em unidades de saúde de ilha ou em hospitais, EPER, do Serviço Regional de Saúde, admitindo-se, contudo, a sinalização pelas demais entidades, sempre que tal se revele necessário.
Visa-se, deste modo, ultrapassar os constrangimentos anteriormente verificados, designadamente os decorrentes da dispersão de entidades prescritoras e da insuficiência de competências técnicas especializadas fora do setor da saúde, clarificando responsabilidades entre prescrição e financiamento, uniformizando procedimentos e fluxos operacionais e instituindo uma gestão integrada através de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação, bem como a afetação de dotação orçamental própria ao SAPA-RAA.
Conjugadas com a desmaterialização progressiva do processo, via prescrição eletrónica médica, e com a integração da telemedicina, tais medidas promovem a eliminação de assimetrias territoriais, a desburocratização dos procedimentos e o reforço da eficiência, eficácia e equidade, garantindo um acesso mais universal e célere aos produtos de apoio na RAA.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/A, de 29 de março, o Governo Regional decreta o seguinte: