Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 3/2026/M
Aprova a orgânica da Direção Regional de Estradas
No contexto da previsão da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas no Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M, de 1 de outubro, foi aprovada a respetiva orgânica através do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.
Nessa sequência, torna-se imperioso proceder à aprovação da orgânica da Direção Regional de Estradas, um dos serviços que integram a administração direta da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ÓRGÃO