Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 1/2026/A
Regime de comparticipação de dispositivos médicos para a terapêutica da diabetes mellitus tipo 1
A terapêutica da diabetes mellitus tipo 1 (DM1), através de sistemas de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI), visa replicar a secreção fisiológica de insulina pelo pâncreas, melhorando significativamente o controlo glicémico e a qualidade de vida dos doentes.
A evolução tecnológica permitiu a integração entre a monitorização contínua da glicose e a administração automatizada de insulina, dando origem aos sistemas de administração automática de insulina (SAAI), atualmente considerados padrão de tratamento para a DM1.
A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 12/2025/1, de 12 de fevereiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, consagrou, no seu artigo 217.º, a comparticipação integral (100 %) dos sistemas híbridos de perfusão subcutânea de insulina, desde que prescritos por um médico especialista de um centro de tratamento de diabetes e financiados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Contudo, essa medida não abrange os doentes residentes na Região Autónoma dos Açores, criando uma discriminação injustificada e lesiva do direito fundamental à saúde, em violação do princípio da igualdade no acesso aos cuidados de saúde.
Nos termos do artigo 59.º do anexo da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, que aprovou a terceira alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, compete à Assembleia Legislativa definir políticas de saúde ajustadas às necessidades da população açoriana.
Deste modo, torna-se necessário eliminar essa desigualdade e garantir aos doentes açorianos com DM1 o mesmo acesso a dispositivos médicos inovadores, através da criação de um regime de comparticipação.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: