Portaria n.º 18/2026/1
de 20 de janeiro
O Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, criou o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o objetivo de promover maior equidade no acesso, reduzir encargos para os utentes e otimizar os recursos do SNS.
A Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março, por seu turno, definiu os termos do financiamento aplicável, prevendo, entre outros aspetos, o valor da remuneração por episódio de dispensa e os encargos abrangidos. No decurso da sua operacionalização, evidenciaram-se aspetos que justificam a aclaração do regime, designadamente no que toca à previsão das circunstâncias que determinam o não pagamento da remuneração pelo serviço de dispensa, bem como das condições financeiras para a implementação de um circuito de logística inversa.
Neste contexto, sem prejuízo da aplicação, em cada caso, das regras de ressarcimento pelos danos causados, nos termos gerais de direito, decorrentes da perda ou deterioração do medicamento ou de produtos de saúde que ocorra durante o armazenamento central, transporte ou acondicionamento na farmácia de oficina e que inviabilize a sua dispensa ao utente, através da presente portaria prevê-se que, nesses casos, não é devida a remuneração do serviço de dispensa.
Adicionalmente, passa a prever-se que quando não haja lugar à dispensa de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar por motivo imputável à unidade hospitalar ou por facto superveniente relativo ao utente, é devido o pagamento de uma remuneração, equivalente à já prevista para fazer face aos custos inerentes ao armazenamento central, transporte e à dispensa em proximidade, de modo a assegurar os custos associados aos procedimentos de logística inversa.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Saúde, o seguinte: