Diploma
EM VIGORPortaria n.º 17/2026/1
de 16 de janeiro
O Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no artigo 32.º que a tramitação do procedimento concursal para o recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional (CGP) é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da justiça.
Volvida quase uma década da sua aplicação, verifica-se a necessidade de agilizar e simplificar procedimentos por forma a que, sem diminuir a exigência no recrutamento e as garantias de impugnação administrativa dos candidatos, seja possível conferir à tramitação procedimental uma maior celeridade, através do encurtamento de prazos na fase de apresentação e de apreciação de candidaturas, bem como na fase relativa à apreciação das pronúncias suscitadas em sede de audiência de interessados, mantendo-se a audiência prévia sobre a lista de admitidos e excluídos e sobre o projeto de lista de ordenação final.
Procede-se, ainda, a alguns ajustamentos no âmbito da realização e valoração dos métodos de seleção.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte: