Decreto-Lei 9/2026

Altera o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

Decreto-Lei 9/2026

Altera o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 14/01/2026

Altera o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 9/2026 de 14 de janeiro O Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, procedeu à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP). Considerando o caráter estruturante das alterações introduzidas, bem como a transição governativa ocorrida após a aprovação daquele diploma, impõe-se garantir tempo adequado para proceder à necessária revisão dos sistemas de avaliação adaptados ao SIADAP, em função das especificidades, atribuições e organização dos serviços, das carreiras dos seus trabalhadores ou das suas necessidades de gestão. Neste sentido, tendo o XXV Governo Constitucional assumido o desígnio de proceder à aprovação dos aludidos sistemas de avaliação adaptados, com a devida ponderação e segurança jurídica, assegurando o cumprimento dos princípios e dos objetivos concretizados no SIADAP, considera-se essencial a prorrogação do prazo estipulado para a sua revisão. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

EM VIGOR
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro

EM VIGOR
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 6.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - Mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação adaptados até à sua revisão para adaptação ao presente decreto-lei, a qual ocorre até 30 de junho de 2026, sob pena de caducidade.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

EM VIGOR
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de dezembro de 2025. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. Promulgado em 5 de janeiro de 2026. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 9 de janeiro de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119947208