Diploma
EM VIGOR desde 01/01/2009A criação do mercado único no sector de seguros, consagrado no direito português pelo Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, veio abrir um novo espaço à concorrência, que se traduz por uma maior e mais complexa oferta de produtos, sobretudo nos seguros de pessoas.
A diversidade de coberturas, exclusões e demais condições, com maior ou menor grau de explicitação no contrato, justifica que, à semelhança do que se verificou no sector bancário, se introduzam regras mínimas de transparência nas relações pré e pós-contratuais.
Pretende-se, assim, definir algumas regras sobre a informação que, em matéria de condições contratuais e tarifárias, deve ser prestada aos tomadores e subscritores de contratos de seguro pelas seguradoras que exercem a sua actividade em Portugal.
Pretende-se igualmente com esta nova regulamentação reduzir o potencial de conflito entre as seguradoras e os tomadores de seguro, minimizando as suas principais causas e clarificando direitos e obrigações.
Além disso, o diploma contém ainda disposições complementares relativas ao regime jurídico do próprio contrato, aplicáveis quando este cubra riscos ou compromissos situados em território nacional.
Trata-se de matéria cuja sede própria será uma lei sobre as bases gerais do contrato de seguro, que se encontra em preparação. A importância da informação do consumidor no novo quadro da actividade seguradora torna, porém, aconselhável que a regulamentação agora publicada contemple, desde já, certos aspectos do regime contratual que se encontram intimamente associados àquela informação.
Por outro lado, tornou-se necessário estabelecer uma correspondência inequívoca entre os conceitos de prémio definidos no presente diploma e os conceitos equivalentes que surgem dispersos por diversos diplomas legais, sem com isso se afectar, nomeadamente, a base de incidência das receitas fiscais e parafiscais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: